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MAI
28
28 MAI 2021
Glicério Decreta FASE VERMELHA no município
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Decreto publicado nesta sexta-feira (28), determina já a partir de sábado o fechamento do comércio não essencial e igrejas, permitindo somente os serviços essenciais. Medida deve ficar em vigor até 06 de junho.

A Prefeitura de Glicério, considerando o aumento expressivo de casos positivos de Covid-19 no Município, após reunião do Gabinete de Gestão de Crise para enfrentamento da pandemia decidiram pela aplicações das medidas restritivas da “Fase 1 - Vermelha: Alerta máximo”, conforme o “Plano São Paulo” no âmbito do Município de Glicério, o qual impõe que somente os serviços essenciais poderão funcionar.

Assim, considerando que o Município deve aplicar medidas mais restritivas caso seja necessário, para conter a propagação da Covid-19, nos termos e condições estabelecidos no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020.

A Prefeitura através do Decreto Municipal nº 2.755/2021determina a partir deste Sábado (29) a suspensão do atendimento presencial ao público nos estabelecimentos comerciais do município, quanto ao COMÉRCIO E SERVIÇO NÃO ESSENCIAL, atividades de caráter religioso e outras atividades que gerem aglomerações.

A decisão será analisada e avaliada novamente no decorrer da próxima semana, podendo ainda, caso não tenhamos resultados positivos a aplicação de medidas ainda mais restritivas no Município.

A suspensão não se aplica aos serviços essenciais, tais como: farmácias e drogarias; supermercados, mercados, padarias, açougues, quitandas; lojas de venda de alimentação para animais; postos de combustível; oficinas mecânicas e elétricas; clinicas médicas e odontológicas; serviços de transporte de passageiros (taxi e aplicativos de transporte), os quais deverão adotar todas as medidas necessárias para conter aglomerações.

Os estabelecimentos comerciais em geral, tais como academias, salões de barbearias, estéticase beleza deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior.

Os demais tipos de comércio (restaurantes, pizzarias, rotisserias, lanchonetes e congêneres, lojas de materiais de construção e demais ramos) que conseguirem atender por disk entrega (delivery) podem fazê-lo, porém com portas fechadas e pedidos por telefone e entregues nas casas dos compradores, ou com retirada rápida no local, assim evitando aglomerações de pessoas, sendo o atendimento ao público nas mesas e balcão estritamente vedado para a contenção da disseminação do vírus.

O Decreto também determina a suspensão das atividades de caráter religioso de qualquer crença ou denominação, ficando permitido a realização de “lives” com a transmissão via internet, das missas, cultos e outras celebrações religiosas até as 20h. ficando limitado até 05 pessoas no mesmo local, sendo obrigatório ainda o uso de máscara de proteção facial, bem como sendo respeitado distância mínima de dois metros quadrados por pessoa.

Considerando a aplicação da Fase Vermelha, fica também proibida a realização de eventos, confraternizações em geral nos condomínios, ranchos, casas de veraneio e áreas de lazer, localizados no território do Município de Glicério.

O descumprimento destas medidas definidas neste Decreto, sujeitará ao responsável às penalidades cabíveis, conforme preconizado pela Lei Estadual nº 10.083/1998, podendo ocorrer na lacração do local e cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, sem prejuízo de aplicação de multas e responsabilidade civil e criminal.

O cidadão pode denunciar festas clandestinas e funcionamento irregular de serviços não-essenciais pelo telefone 190, ou 0800-771-3541 e também pelo site do Procon-SP www.procon.sp.gov.br.

Vencer a pandemia é um esforço de todos. Use máscara e não faça aglomerações. Faça a sua parte!

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