SESSÃO ORDINÁRIA
As sessões ordinárias são aquelas que ocorrem durante o ano legislativo, quinzenalmente, às quintas feiras, a partir das 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal.
Nessas sessões, os parlamentares deliberam sobre a ordem do dia, ou seja, sobre a pauta previamente
designada para votação. A maioria dos parlamentares deve estar presente na abertura da sessão, e todos os presentes, a não ser o Presidente do Legislativo, devem participar das votações.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
As sessões extraordinárias podem ocorrer em qualquer dia e hora, inclusive aos domingos e feriados ou após a sessão ordinária. Elas devem ser convocadas com antecedência mínima de 48 horas, quando houver matéria de interesse público altamente relevante e urgente. Nesses casos, os vereadores somente podem deliberar sobre a matéria da convocação.
SESSÃO SOLENE
As sessões solenes podem ocorrer a qualquer dia e hora, não havendo prefixação de duração. Nessas sessões, não há expediente nem ordem do dia, e são convocadas pelo presidente da Câmara,
podendo ser realizadas em qualquer lugar seguro e acessível. Não há número mínimo de vereadores
presentes para que se possa dar início a Sessão Solene.